Declaração sobre as verdades relativas a alguns dos erros mais comuns na vida da Igreja no nosso tempo


11.06.2019 -

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«A Igreja do Deus vivo, coluna e sustentáculo da verdade» (1Tm 3, 15)

Declaração sobre as verdades relativas a alguns dos erros
mais comuns na vida da Igreja no nosso tempo

1.O significado correcto das expressões “tradição viva”, “Magistério vivo”, “hermenêutica da continuidade” e “desenvolvimento da doutrina” inclui a verdade de que qualquer nova compreensão do depósito da fé não pode ser contrária ao que a Igreja sempre propôs no mesmo dogma, no mesmo sentido e no mesmo significado (cf. Concílio Vaticano I, Dei Filius, 3, cap. 4, «in eodem dogmate, eodem sensu, eademque sententia»).

2. O significado das fórmulas dogmáticas na Igreja «permanece sempre verdadeiro e coerente, mesmo quando é mais esclarecido e melhor compreendido». Por isso, é errado sustentar: primeiro, «fórmulas dogmáticas (ou, pelo menos, algumas categorias das mesmas) não poderiam expressar a verdade determinadamente, mas apenas aproximações mutáveis da mesma»; segundo, «as mesmas fórmulas dogmáticas expressam apenas de modo indefinido a verdade, deveria esta ser continuamente procurada, através das tais “aproximações”». Portanto, «os que abraçam semelhante opinião não conseguem fugir ao relativismo dogmático e falsificam o conceito de infalibilidade da Igreja, relativo à verdade que há-de ser ensinada e aceite de maneira determinada» (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Declaração Mysterium Ecclesiae, acerca da doutrina católica sobre a Igreja para a defender de alguns erros hodiernos, n. 5).


O Credo

«O Reino de Deus, começado, aqui na terra, na Igreja de Cristo, “não é deste mundo” (cf. Jo18, 36), “cuja figura passa” (cf. 1Cor7, 31), e o seu crescimento próprio não pode ser confundido com o progresso da cultura humana ou das ciências e artes técnicas; mas consiste em conhecer, cada vez mais profundamente, as riquezas insondáveis de Cristo, em esperar sempre com maior firmeza os bens eternos, em responder mais ardentemente ao amor de Deus, enfim, em difundir-se cada vez mais largamente a graça e a santidade entre os homens. (…) A grande solicitude com que a Igreja, Esposa de Cristo, acompanha as necessidades dos homens, isto é, as suas alegrias e esperanças, dores e trabalhos, não é outra coisa senão o ardente desejo que a impele com força a estar presente junto deles, tencionando iluminá-los com a luz de Cristo, congregar e unir a todos Naquele que é o seu único Salvador. Tal solicitude, entretanto, jamais se deve interpretar como se a Igreja se acomodasse às coisas deste mundo, ou se se tivesse resfriado no fervor com que ela mesma espera o seu Senhor e o Reino eterno» (Paulo VI, Carta Apostólica Solemni Hac Liturgia – Credo do Povo de Deus, n. 27). É, portanto, errada a opinião de quem que afirma que Deus é glorificado principalmente pelo progresso das condições temporais e terrenas da humanidade.

4. Depois da instituição da Nova e Eterna Aliança em Jesus Cristo, ninguém pode ser salvo apenas mediante a obediência à lei de Moisés, sem ter fé em Cristo como verdadeiro Deus e único Salvador da humanidade (cf. Rm 3, 28; Gal 2, 16).

5. Os muçulmanos e todos aqueles que não têm fé em Jesus Cristo, Deus e homem, mesmo sendo monoteístas, não podem prestar a Deus a mesma adoração dos cristãos, isto é, o culto sobrenatural em Espírito e Verdade (cf. Jo 4, 24; Ef 2, 8) de quantos receberam o Espírito de adopção filial (cf. Rm 8, 15).

6. As espiritualidades e religiões que promovam qualquer tipo de idolatria ou panteísmo não podem ser consideradas nem como “sementes” nem como “frutos” do Verbo Divino, porque se trata de enganos que impedem a evangelização e a salvação eterna dos seus aderentes, como ensina Sagrada Escritura: «para os incrédulos, cuja inteligência o deus deste mundo cegou, a fim de não verem brilhar a luz do Evangelho da glória de Cristo, que é imagem de Deus» (2Cor 4, 4).

7. Segundo o verdadeiro ecumenismo, os não-católicos devem entrar nessa unidade que a Igreja Católica já possui de forma indestrutível em virtude da oração de Cristo, sempre ouvida pelo Pai, «para serem um só» (Jo 17, 11), e que se professa no Símbolo da Fé: «Eu creio numa Igreja». O ecumenismo, portanto, não pode legitimamente ter como objectivo a instituição de uma Igreja unificada que ainda não exista.

8. O inferno existe e aqueles que são condenados por qualquer pecado mortal sem arrependimento são eternamente punidos pela justiça divina (cf. Mt 25, 46). Segundo o ensinamento da Sagrada Escritura, não apenas os anjos caídos, mas também as almas humanas são eternamente condenadas (cf. 2Ts 1, 9; 2Pe 3, 3). Além disso, os seres humanos eternamente condenados não serão aniquilados, uma vez que as suas almas são imortais de acordo com o ensinamento infalível da Igreja (cf. V Concílio Lateranense, sess. 8).

9. A religião nascida da fé em Jesus Cristo, o Filho de Deus encarnado e o único Salvador da humanidade, é a única religião desejada positivamente por Deus. É errado afirmar que, assim como Deus quer positivamente a diversidade dos sexos masculino e feminino e a diversidade das nações, também quer a diversidade das religiões.

10. «A nossa religião instaura efectivamente uma relação autêntica e viva com Deus, que as outras religiões não conseguem estabelecer, se bem que elas tenham, por assim dizer, os seus braços estendidos para o céu» (Paulo VI, Exortação Apostólica Evangelii Nuntiandi, n. 53).

11. O dom do livre-arbítrio, com o qual Deus Criador dotou a pessoa humana, confere ao homem o direito natural de escolher apenas o bem e a verdade. Nenhuma pessoa humana tem, portanto, o direito natural de ofender a Deus escolhendo o mal moral do pecado ou o erro religioso da idolatria, da blasfémia ou de uma outra falsa religião.


A lei de Deus

Uma pessoa justificada tem a força necessária, com a graça de Deus, para cumprir as exigências objectivas da lei divina, uma vez que todos os mandamentos de Deus são cumpridos pelos justificados. Porque a graça de Deus, quando justifica o pecador, pela sua própria natureza, produz a conversão de cada pecado grave (cf. Concílio de Trento, sess. 6, decreto sobre a justificação, cap. 11; 13).

13. «Os fiéis hão-de reconhecer e respeitar os preceitos morais específicos, declarados e ensinados pela Igreja em nome de Deus, Criador e Senhor. (…) O amor de Deus e o amor do próximo são inseparáveis da observância dos mandamentos da Aliança, renovada no sangue de Jesus Cristo e no dom do Espírito» (João Paulo II, Encíclica Veritatis Splendor, n. 76). Segundo o ensinamento da mesma Encíclica, erram aqueles que «crêem poder justificar como moralmente boas, escolhas deliberadas de comportamentos contrários aos mandamentos da lei divina e natural». Portanto, «estas teorias não podem apelar à tradição moral católica» (ibid.).

14. Todos os mandamentos de Deus são, igualmente, justos e misericordiosos. É, portanto, errado dizer que uma pessoa, obedecendo a uma proibição divina – como, por exemplo, ao sexto mandamento, ou não cometendo adultério –, possa pecar contra Deus por tal acto de obediência, prejudicar-se moralmente ou pecar contra o próximo.

15. «Nenhuma circunstância, nenhum fim, nenhuma lei no mundo poderá jamais tornar lícito um acto que é intrinsecamente ilícito, porque contrário à Lei de Deus, inscrita no coração de cada homem, reconhecível pela própria razão, e proclamada pela Igreja» (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, n. 62). Existem princípios e verdades morais contidas na revelação divina e na lei natural que comportam proibições negativas, que proíbem absolutamente um certo tipo de acções, já que são sempre seriamente ilegais devido ao seu objectivo. Portanto, é errado afirmar que uma boa intenção ou uma boa consequência é, ou pode ser, suficiente para justificar o cumprimento deste tipo de acções (cf. Concilio de Trento, sess. 6, de iustificatione, cap. 15; João Paulo II, Exortação Apostólica Reconciliatio et Paenitentia, n. 17, Encíclica Veritatis Splendor, n. 80).

16. A lei natural e divina impede que uma mulher, que concebeu um filho no seu ventre, mate essa vida humana nela presente, seja no caso em que seja ela mesma a fazê-lo, seja no caso em que o façam outros, directamente ou indirectamente (cf. João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, n. 62).

17. Os procedimentos que provocam a concepção fora do útero «são moralmente inaceitáveis, porquanto separam a procriação do contexto integralmente humano do acto conjugal» (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, n. 14).

18. Nenhum homem pode ser moralmente justificado ou moralmente autorizado a querer matar-se ou ser morto por outros a fim de fugir ao sofrimento temporal. «A eutanásia é uma violação grave da Lei de Deus, enquanto morte deliberada moralmente inaceitável de uma pessoa humana. Tal doutrina está fundada sobre a lei natural e sobre a Palavra de Deus escrita, é transmitida pela Tradição da Igreja e ensinada pelo Magistério ordinário e universal» (João Paulo II, Encíclica Evangelium Vitae, n. 65).

19. O casamento é, por vontade divina e pela lei natural, a união indissolúvel de um homem e de uma mulher (cf. Gn 2, 24; Mc 10, 7-9; Ef 5, 31-32). «Pela sua própria índole, a instituição matrimonial e o amor conjugal estão ordenados para a procriação e educação da prole, que constituem como que a sua coroa» (Concílio Vaticano II, Gaudium et Spes, n. 48).

20. Segundo a lei natural e divina, nenhum ser humano pode voluntariamente, e sem pecar, exercer as suas potencialidades sexuais fora de um matrimónio válido. Portanto, é contrário à Sagrada Escritura e à Tradição afirmar que a consciência pode julgar os actos sexuais entre pessoas unidas por um matrimónio civil como moralmente justificados ou, até mesmo, solicitados ou mesmo mandados por Deus, mesmo que uma ou ambas as pessoas já sejam sacramentalmente casadas com uma outra (cf. 1Cor 7, 11; João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris Consortio, n. 84).

21. A lei natural e Divina proíbe «toda a acção que, ou em previsão do acto conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas consequências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação» (Paulo VI, Encíclica Humanae Vitae, n. 14).

22. Quem obteve um divórcio civil do cônjuge com quem é validamente casado (ou casada) e tem um matrimónio civil com outra pessoa durante a vida do cônjuge, e vive more uxorio com o seu parceiro civil e opta por permanecer neste estado com pleno conhecimento da natureza do seu acto e com pleno consentimento da vontade para com esse acto, encontra-se num estado de pecado mortal e, portanto, não pode receber a graça santificante e crescer na caridade. Portanto, estes cristãos, a menos que vivam como “irmão e irmã”, não podem receber a Sagrada Comunhão (cf. João Paulo II, Exortação Apostólica Familiaris Consortio, n. 84).

23. Duas pessoas do mesmo sexo pecam gravemente quando procuram um prazer venéreo recíproco (cf. Lv 18, 22; Lv 20, 13; Rm 1, 24-28; 1Cor 6, 9-10; 1Tm 1, 10; Jd 7). Os actos homossexuais «não podem, em caso algum, ser aprovados» (Catecismo da Igreja Católica, n. 2357). Assim, é contrário à lei natural e à Revelação Divina alegar que Deus, o Criador, assim como deu a alguns humanos uma disposição natural para experimentar atracção sexual por pessoas do sexo oposto, a outros deu uma disposição natural para sentir desejo sexual em relação a pessoas do mesmo sexo e que, neste último caso, Deus quer que se coloque em prática tal conduta em algumas circunstâncias.

24. A lei humana, ou qualquer outro poder humano, não podem dar a duas pessoas do mesmo sexo o direito de se casarem, nem de declararem que são casadas, pois isso é contrário à lei natural e divina. «No plano do Criador, a complementaridade dos sexos e a fecundidade pertencem, portanto, à própria natureza da instituição do matrimónio» (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 de Junho de 2003, n. 3).

25. As uniões que têm o nome de matrimónio sem possuírem a realidade, não podem receber a bênção da Igreja, pois isso é contrário à lei natural e divina.

26. O poder estatal não pode estabelecer uniões civis ou jurídicas entre duas pessoas do mesmo sexo que imitem claramente a união do matrimónio, mesmo que não recebam o nome de matrimónio, já que as ditas uniões induziriam as pessoas que as contraem em grave pecado e seriam causa de grave escândalo para o próximo (Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé, Considerações sobre os projectos de reconhecimento legal das uniões entre pessoas homossexuais, 3 de Junho de 2003, n. 11).

27. O sexo masculino e o feminino, “ser homem”, “ser mulher”, são realidades biológicas criadas pela sapiente vontade de Deus (cf. Gn 1, 27; Catecismo da Igreja Católica, n. 369). É, portanto, uma rebelião contra a lei natural e divina e um pecado grave que um homem se possa tornar uma mulher mutilando-se ou, simplesmente, declarando-se uma mulher, ou que uma mulher também se possa tornar um homem, ou afirmar que a autoridade civil tem o dever ou o direito de agir como se tais actos fossem ou pudessem ser possíveis e legítimos (cf. Catecismo da Igreja Católica, n. 2297).

28. Em conformidade com a Sagrada Escritura e a tradição constante do Magistério ordinário e universal, a Igreja não errou ao ensinar que o poder civil possa legitimamente exercer a pena capital contra os malfeitores, quando isso é verdadeiramente necessário para preservar a existência ou a justa ordem da sociedade (cf. Gn 9, 6; Jo 19, 11; Rm 13, 1-7; Inocêncio III, Professio fidei Waldensibus praescripta; Catecismo Romano do Concílio de Trento, p. III, 5, n. 4; Pio XII, Discurso aos participantes do Encontro Nacional de Estudos da União dos Juristas Católicos Italianos, 5 de Dezembro de 1954).

29. Toda a autoridade, tanto na terra como no céu, pertence a Jesus Cristo, pelo que as sociedades civis e todas as outras associações de homem são sujeitas à sua realeza porque «o dever de prestar a Deus um culto autêntico diz respeito ao homem individual e socialmente» (Catecismo de Igreja Católica, n. 2105; cf. Pio XI, Encíclica Quas Primas, nn. 18-19; n. 32).


Os sacramentos

No Santíssimo Sacramento da Eucaristia realiza-se uma mudança maravilhosa, de toda a substância do pão no corpo de Cristo e de toda a substância do vinho no Seu sangue, uma mudança que a Igreja Católica chama, muito adequadamente, de transubstanciação (cf. IV Concílio Lateranense, cap. 1; Concílio de Trento, sess. 13, c. 4). «Qualquer interpretação de teólogos, que tente penetrar, de algum modo, neste mistério, para que concorde com a fé católica, deve colocar bem a salvo que na própria natureza das coisas, isto é, independentemente do nosso espírito, o pão e o vinho deixaram de existir depois da consagração, de sorte que o Corpo adorável e o Sangue do Senhor Jesus estão na verdade diante de nós, debaixo das espécies sacramentais do pão e do vinho» (Paulo VI, Carta Apostólica Solemni Hac Liturgia – Credo do Povo de Deus, n. 25).

31. As formulações com as quais o Concílio de Trento expressou a fé da Igreja na Sagrada Eucaristia são adequadas aos homens de todos os tempos e lugares, pois são a «doutrina sempre válida» (João Paulo II, Encíclica Ecclesia de Eucharistia, n. 15).

32. Na Santa Missa, é oferecido um verdadeiro e próprio sacrifício à Santíssima Trindade, e este sacrifício é propiciatório tanto para os homens que vivem na terra como para as almas do purgatório. É errado, portanto, afirmar que o sacrifício da Missa consiste simplesmente no sacrifício espiritual de orações e louvores feitos pelo povo, assim como sustentar que a Missa pode ou deve ser definida somente como Cristo que se dá aos fiéis como alimento espiritual (cf. Concílio de Trento, sess. 22, c. 2).

33. «A Missa, celebrada pelo sacerdote, que representa a pessoa de Cristo, em virtude do poder recebido no sacramento da Ordem, e oferecida por ele em nome de Cristo e dos membros do seu Corpo Místico, é realmente o Sacrifício do Calvário, que se torna sacramentalmente presente nos nossos altares. Cremos que, como o Pão e o Vinho consagrados pelo Senhor, na última ceia, se converteram no seu Corpo e Sangue, que logo iam ser oferecidos por nós na Cruz; assim também o Pão e o Vinho consagrados pelo sacerdote se convertem no Corpo e Sangue de Cristo que assiste gloriosamente no céu. Cremos ainda que a misteriosa presença do Senhor, debaixo daquelas espécies que continuam a aparecer aos nossos sentidos do mesmo modo que antes, é uma presença verdadeira, real e substancial» (Paulo VI, Carta Apostólica Solemni Hac Liturgia – Credo do Povo de Deus, n. 24).

34. «A imolação incruenta por meio da qual, depois que foram pronunciadas as palavras da consagração, Cristo está presente no altar no estado de vítima, é realizada só pelo sacerdote enquanto representa a pessoa de Cristo e não enquanto representa a pessoa dos fiéis. (…) Que os fiéis oferecem o sacrifício por meio do sacerdote, é claro, pois o ministro do altar age na pessoa de Cristo enquanto Cabeça. (…) Quando, pois, se diz que o povo oferece juntamente com o sacerdote, não se afirma que os membros da Igreja de maneira idêntica à do próprio sacerdote realizam o rito litúrgico visível – o que pertence somente ao ministro de Deus para isso designado – mas sim que une os seus votos de louvor, de impetração, de expiação e a sua acção de graças à intenção do sacerdote, aliás, do próprio Sumo Pontífice, a fim de que sejam apresentados a Deus Pai na própria oblação da vítima, embora com o rito externo do sacerdote» (Pio XII, Encíclica Mediator Dei, n. 83).

35. O sacramento da Penitência é o único meio ordinário através do qual os pecados graves, cometidos depois do Baptismo, podem ser perdoados, e pela lei divina todos esses pecados devem ser confessados em número e em espécie (cf. Concílio de Trento, sess. 14, can. 7).

36. Por lei divina, o confessor não pode violar o sigilo do sacramento da Penitência por qualquer motivo; nenhuma autoridade eclesiástica tem o poder de dispensá-lo do sigilo do sacramento e o poder civil é completamente incompetente para forçá-lo a fazê-lo (cf. CIC, n. 1983, can. 1388 § 1; Catecismo da Igreja Católica, n. 1467).

37. Em virtude da vontade de Cristo e da tradição imutável da Igreja, o sacramento da Sagrada Eucaristia não pode ser dado àqueles que estão em estado público de pecado objectivamente grave, e a absolvição sacramental não pode ser dada àqueles que expressam a sua relutância em se conformarem à lei divina, mesmo se essa relutância diz respeito a uma só matéria grave (cf. Concílio de Trento, sess. 14, c. 4; João Paulo II, Mensagem ao Cardeal William Wakefield Baum, 22 de Março de 1996).

38. Segundo a tradição constante da Igreja, o sacramento da Sagrada Eucaristia não pode ser dado àqueles que negam qualquer verdade da fé católica, pois, formalmente, professam a própria adesão a uma comunidade cristã herética ou oficialmente cismática (cf. Código de Direito Canónico, cân. 915; cân. 1364).

39. A lei pela qual os sacerdotes são obrigados a observar a perfeita continência no celibato deriva do exemplo de Jesus Cristo e pertence à tradição imemorial e apostólica, segundo o constante testemunho dos Padres da Igreja e dos Romanos Pontífices. Por esta razão, tal lei não deve ser abolida da Igreja Romana através da inovação de um celibato sacerdotal opcional, seja a nível regional, seja a nível universal. O perene e válido testemunho da Igreja afirma que a lei da continência sacerdotal «não ordena novos preceitos. Estes preceitos são observados, porque foram negligenciados da parte de alguns por ignorância e indolência. Estes preceitos, no entanto, remontam aos Apóstolos e foram estabelecidos pelos Padres, como está escrito: “Portanto, irmãos, estai firmes e conservai as tradições nas quais fostes instruídos por nós, por palavra ou por carta”. (2Ts 2, 15). Muitos, de facto, ignorando os estatutos dos nossos ancestrais, violaram a castidade da Igreja com a sua presunção e seguiram a vontade do povo, não temendo o juízo de Deus» (Papa Sirício, Decreto Cum in Unum, ano 386).

40. Por vontade de Cristo e pela constituição divina da Igreja, apenas os homens baptizados (viri) podem receber o sacramento da Ordem, tanto no episcopado como no sacerdócio e no diaconado (cf. João Paulo II, Carta Apostólica Ordinatio Sacerdotalis, n. 4). Além disso, é errado dizer que só um Concílio Ecuménico pode definir esta matéria, porque a autoridade de ensino de um Concílio Ecuménico não é mais ampla do que a do Romano Pontífice (cf. V Concílio Lateranense, sess. 11; Concílio Vaticano I, sess. 4, c. 3).

Cardeal Raymond Leo Burke, Patrono da Ordem Soberana Militar de Malta
Cardeal Janis Pujats, Arcebispo emérito de Riga
Monsenhor Tomash Peta, Arcebispo da Arquidiocese de Maria Santíssima, em Astana
Monsenhor Jan Pawel Lenga, Arcebispo-Bispo emérito de Karaganda
Monsenhor Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Maria Santíssima, em Astana

31 de Maio de 2019
(tornada pública a 10 de Junho de 2019)

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Nota explicativa da Declaração sobre as verdades relativas a alguns dos erros mais comuns na vida da Igreja no nosso tempo.

No nosso tempo, a Igreja está a viver uma das maiores epidemias espirituais, isto é, uma confusão e uma desorientação doutrinária quase universalmente difundidas, que constituem um sério perigo de contágio para a saúde espiritual e para a salvação eterna de muitas almas. Ao mesmo tempo, nos nossos dias, devemos reconhecer uma letargia generalizada no exercício do Magistério em diferentes níveis da hierarquia da Igreja. Isto é causado, em grande parte, pelo não cumprimento do dever apostólico – como também declarado pelo Concílio Vaticano II – de «vigiar para manter longe do seu rebanho os erros que o ameaçam» (Constituição Dogmática Lumen Gentium, n. 25).

A nossa época é caracterizada por uma aguda fome espiritual dos fiéis católicos de todo o mundo, fome de uma reafirmação daquelas verdades que são ofuscadas, minadas e negadas por alguns dos erros mais perigosos do mundo actual. Os fiéis que sofrem uma tal fome espiritual sentem-se abandonados numa espécie de periferia existencial. Uma situação do género exige urgentemente um remédio concreto. Portanto, uma declaração pública sobre as verdades relativas a esses erros não pode admitir um outro adiamento. Estamos cientes das palavras imortais do Papa São Gregório Magno: «Que a língua não fique presa no exortar, e o nosso silêncio não nos condene, junto do justo juiz, a nós que assumimos o ofício de pregadores. (…) Aqueles que nos foram confiados, abandonam Deus e nós estamos calados. Permanecem nos seus pecados e nós não lhes estendemos a mão para corrigi-los» (In Ev. hom. 17, 3. 14).

Estamos conscientes da nossa grave responsabilidade de bispos católicos, segundo a admoestação de São Paulo, que ensina que Deus deu à sua Igreja «alguns como Apóstolos, Profetas, Evangelistas, Pastores e Mestres, em ordem a preparar os santos para uma actividade de serviço, para a construção do Corpo de Cristo, até que cheguemos todos à unidade da fé e do conhecimento do Filho de Deus, ao homem adulto, à medida completa da plenitude de Cristo. Assim, deixaremos de ser crianças, batidos pelas ondas e levados por qualquer vento da doutrina, ao sabor do jogo dos homens, da astúcia que maliciosamente leva ao erro; antes, testemunhando a verdade no amor, cresceremos em tudo para aquele que é a cabeça, Cristo. É a partir dele que o Corpo inteiro, bem ajustado e unido, por meio de toda a espécie de articulações que o sustentam, segundo uma força à medida de cada uma das partes, realiza o seu crescimento como Corpo, para se construir a si próprio na caridade» (cf. Ef 4, 11-16).

No espírito da caridade fraterna, publicamos esta Declaração como uma ajuda espiritual concreta, para que bispos, sacerdotes, paróquias, conventos religiosos, associações de fiéis leigos e pessoas individuais possam ter a oportunidade de confessar, privada ou publicamente, a verdade que nos nossos dias é, na maioria das vezes, negada ou desfigurada. A seguinte exortação do Apóstolo Paulo deve ser entendida como também dirigida a cada bispo e fiel leigo do nosso tempo: «Combate o bom combate da fé, conquista a vida eterna, para a qual foste chamado e da qual fizeste uma bela profissão na presença de muitas testemunhas. Na presença de Deus, que dá a vida a todas as coisas, e de Jesus Cristo, que deu testemunho perante Pôncio Pilatos numa bela profissão de fé, recomendo-te que guardes o mandato, sem mancha nem culpa, até à manifestação de Nosso Senhor Jesus Cristo» (cf. 1Tm 6, 12-14).

Aos olhos do Juiz Divino e da própria consciência, cada bispo, sacerdote e fiel leigo tem o dever moral de testemunhar inequivocamente as verdades hoje ofuscadas, minadas e negadas. Actos públicos e privados, com a difusão de uma declaração como esta, poderiam iniciar um movimento de confissão da verdade e da sua defesa, de reparação pelos inúmeros pecados contra a Fé e, acima de tudo, pelos pecados de apostasia – escondida e aberta – da fé católica de um não pequeno número de fiéis, seja entre o clero, seja entre os leigos. No entanto, deve ser recordado que tal movimento não será uma questão de números, mas de verdade, assim como formulado por São Gregório Nazianzeno, no meio da geral confusão doutrinária da crise ariana, quando afirmou que Deus não se satisfaz com os números (cf. Or. 42, 7).

Ao testemunharem a imutável fé católica, clero e leigos recordarão que «a totalidade dos fiéis que receberam a unção do Santo, não pode enganar-se na fé; e esta sua propriedade peculiar manifesta-se por meio do sentir sobrenatural da fé do povo todo, quando este, “desde os Bispos até ao último dos leigos fiéis”, manifesta consenso universal em matéria de fé e costumes» (Concílio Vaticano II, Declaração Dogmática Lumen Gentium, n. 12).

Os santos e os grandes bispos que viveram em tempos de crise doutrinária podem interceder por nós e guiar-nos com as suas palavras, como Santo Agostinho, que assim se dirigiu ao Papa São Bonifácio I: «Porque a vigilância pastoral é comum a todos nós que exercemos o ofício do episcopado, embora vós vos destaqueis nele pela sede mais elevada, eu faço o que posso, segundo a pequenez do meu cargo e segundo quanto o Senhor se digna dar-me com a ajuda das vossas orações» (Contra ep. Pel. I, 2).

Uma voz comum dos Pastores e dos fiéis, através de uma precisa declaração das verdades, será, sem dúvida, um meio eficaz de ajuda fraterna e filial para o Sumo Pontífice, na actual situação extraordinária de confusão doutrinária e de desorientação geral na vida da Igreja.

Fazemos esta Declaração pública no espírito da caridade cristã, que se manifesta no cuidado da saúde espiritual tanto dos Pastores como dos fiéis, ou seja, de todos os membros do corpo de Cristo, que é a Igreja, atentos às seguintes palavras de São Paulo na primeira Carta aos Coríntios: «Para não haver divisão no corpo e os membros terem a mesma solicitude uns para com os outros. Assim, se um membro sofre, com ele sofrem todos os membros; se um membro é honrado, todos os membros participam da sua alegria. Vós sois o corpo de Cristo e cada um, pela sua parte, é um membro» (1Cor 12, 25-27); e na Carta aos Romanos: «É que, como num só corpo, temos muitos membros, mas os membros não têm todos a mesma função, assim acontece connosco: os muitos que somos formamos um só corpo em Cristo, mas, individualmente, somos membros que pertencem uns aos outros. Temos dons que, consoante a graça que nos foi dada, são diferentes: se é o da profecia, que seja usado em sintonia com a fé; se é o do serviço, que seja usado a servir; se um tem o de ensinar, que o use no ensino; se outro tem o de exortar, que o use na exortação; quem reparte, faça-o com generosidade; quem preside, faça-o com dedicação; quem pratica a misericórdia, faça-o com alegria. Que o vosso amor seja sincero. Detestai o mal e apegai-vos ao bem. Sede afectuosos uns para com os outros no amor fraterno; adiantai-vos uns aos outros na estima mútua. Não sejais preguiçosos na vossa dedicação; deixai-vos inflamar pelo Espírito; entregai-vos ao serviço do Senhor» (cf. Rm 12, 4-11).

Os cardeais e bispos subscritores desta “Declaração sobre as verdades”, confiam-na ao Imaculado Coração da Mãe de Deus sob a invocação “Salus Populi Romani”, tendo em conta o significado espiritual privilegiado deste ícone para a Igreja Romana. Possa toda a Igreja Católica, sob a protecção da Virgem Imaculada e Mãe de Deus, «combater intrepidamente o bom combate da Fé, persistir firmemente no ensinamento dos Apóstolos e prosseguir segura entre as tempestades do mundo, até alcançar a cidade celestial» (Prefácio da Santa Missa em honra da Bem-Aventurada Virgem Maria “Salvação do Povo Romano”).

† Cardeal Raymond Leo Burke, Patrono da Ordem Soberana Militar de Malta
† Cardeal Janis Pujats, Arcebispo emérito de Riga
† Monsenhor Tomash Peta, Arcebispo da Arquidiocese de Maria Santíssima, em Astana
† Monsenhor Jan Pawel Lenga, Arcebispo-Bispo emérito de Karaganda
† Monsenhor Athanasius Schneider, Bispo Auxiliar da Arquidiocese de Maria Santíssima, em Astana

Fonte: National Catholic Register, 10 de junho de 2019.

Via: odogmadafe.wordpress.com

Quem quiser manifestar o seu apoio a esta declaração poderá fazê-lo aqui.

 


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