Maria Medianeira


 23.06.2009 - Audiência do Papa João Paulo II, no dia 1º de outubro de 1997

 

1. Entre os títulos atribuídos a Maria no culto da Igreja, o capítulo VIII da Lumen gentium recorda o de «Medianeira ». Embora alguns Padres conciliares não compartilhassem plenamente essa escolha (cf. Acta Synodalia III, 8, 163-164), este apelativo foi inserido de igual modo na Constituição dogmática sobre a Igreja, como confirmação do valor da verdade que ele exprime. Teve-se, porém, o cuidado de não o ligar a nenhuma particular teologia da mediação, mas de o elencar apenas entre os outros títulos reconhecidos a Maria.

O texto conciliar, além disso, refere-se já ao conteúdo do título de «Medianeira » quando afirma que Maria, «com a sua multiforme intercessão, continua a alcançar-nos os dons da salvação eterna » (LG, 62).

Como recordo na Encíclica Redemptoris mater, «a mediação de Maria está intimamente ligada à sua maternidade e possui um caráter especificamente maternal, que a distingue da mediação das outras criaturas» (n. 38).

Deste ponto de vista, Ela é única no seu gênero e singularmente eficaz.

2. Às dificuldades manifestadas por alguns Padres conciliares acerca do termo «Medianeira», o mesmo Concílio cuidou de responder, afirmando que Maria é «para nós a Mãe na ordem da graça» (LG, 61). Recordamos que a mediação de Maria se qualifica fundamentalmente pela sua maternidade divina. O reconhecimento do papel de Medianeira está, além disso, implícito na expressão «nossa Mãe», que propõe a doutrina da mediação mariana, pondo em evidência a maternidade. Por fim, o título «Mãe na ordem da graça» esclarece que a Virgem coopera com Cristo no renascimento espiritual da humanidade.

3. A mediação materna de Maria não ofusca a única e perfeita mediação de Cristo.

O Concílio, com efeito, depois de ter mencionado Maria «Medianeira», desvela-se em esclarecer: «Mas isto entende- se de maneira que nada tire nem acrescente à dignidade e eficácia do único Mediador, que é Cristo» (LG, 62). E a respeito disto, cita o conhecido texto da Primeira Carta a Timóteo: «Porque há um só Deus e um só Mediador entre Deus e os homens, Jesus Cristo Homem, que Se entregou em resgate por todos» (2, 5-6). O Concílio afirma, além disso, que «a função maternal de Maria em relação aos homens de modo algum ofusca ou diminui esta única mediação de Cristo; antes, manifesta a sua eficácia» (LG, 60).

Longe, portanto, de ser um obstáculo ao exercício da única mediação de Cristo, Maria põe antes em evidência a sua fecundidade e a sua eficácia. «Com efeito, todo o influxo salvador da Virgem Santíssima sobre os homens se deve ao beneplácito divino e não a qualquer necessidade; deriva da abundância dos méritos de Cristo, funda-se na Sua mediação e dela depende inteiramente, haurindo aí toda a sua eficácia» (LG, 60).

4. De Cristo deriva o valor da mediação de Maria e, portanto, o influxo salvador da Bem-aventurada Virgem «de modo nenhum impede a união imediata dos fiéis com Cristo, antes a favorece» (ibid.).

A intrínseca orientação da obra da «Medianeira» a Cristo impele o Concílio a recomendar aos fiéis recorrer a Maria, «para mais intimamente aderirem com esta ajuda materna, ao seu Mediador e Salvador» (LG, 62).

Ao proclamar Cristo como único Mediador (cf. 1 Tm 2, 5-6), o texto da Carta de São Paulo a Timóteo exclui qualquer outra mediação paralela, mas não uma mediação subordinada. Com efeito, antes de ressaltar a única e exclusiva mediação de Cristo, o autor recomenda «que se façam súplicas, orações, petições e ações de graças por todos os homens… » (2, 1). Não são porventura as orações uma forma de mediação? Antes, segundo São Paulo, a única mediação de Cristo é destinada a promover outras mediações dependentes e ministeriais. Proclamando a unicidade da mediação de Cristo, o Apóstolo só tende a excluir toda a mediação autônoma ou concorrente, mas não outras formas compatíveis com o valor infinito da obra do Salvador.

5. É possível participar na mediação de Cristo em diversos âmbitos da obra da salvação. A Lumen gentium, depois de ter afirmado que «nenhuma criatura se pode equiparar ao Verbo encarnado e Redentor», ilustra como é possível às criaturas exercer algumas formas de mediação, em dependência de Cristo. Com efeito, afirma: «Assim como o sacerdócio de Cristo é participado de diversos modos pelos ministros e pelo povo fiel, e assim como a bondade de Deus, sendo uma só, se difunde variamente pelos seres criados, assim também a mediação única do Redentor não exclui, antes suscita nas criaturas cooperações diversas, que participam dessa única fonte» (LG, 62).

Nesta vontade de suscitar participações na única mediação de Cristo, manifesta- se o amor gratuito de Deus que quer compartilhar aquilo que possui.

6. Na verdade, o que é a mediação materna de Maria senão um dom do Pai à humanidade Eis por que o Concílio conclui: «Esta função subordinada de Maria, não hesita a Igreja em proclamá-la; sente-a constantemente e inculca-a nos fiéis…» (ibid.).

Maria desempenha a sua ação materna em contínua dependência da mediação de Cristo e d’Ele recebe tudo o que o seu coração desejar transmitir aos homens. Na sua peregrinação terrena, a Igreja experimenta «continuamente» a eficácia da ação da «Mãe na ordem da graça».

Fonte: http://beinbetter.wordpress.com/

 


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